CONTRATO DE SISTEMA CKL WEB DE LOJA VIRTUAL
O presente instrumento estabelece condições para as relações comerciais derivadas
da contratação da prestação de serviços organizacionais e tecnológicos pela CKL
Web Ltda.
1. PARTES CONTRATANTES:
CKL WEB Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº.11504005/0001-78, com sede a Rua Silva Jardim,
nº. 157, cj. 401 - Bairro Auxiliadora, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e a pessoa jurídica
....................................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº ....................................................................................................,
com sede na ....................................................................................................,
CEP .............................., na cidade de ....................................................................................................,
UF .............................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE
e/ou LOJISTA.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto deste contrato é a criação e locação de loja virtual através do "Software
Comércio Eletrônico CKL Web", inclusive a alocação de recursos tecnológicos de propriedade
da CONTRATADA, para disponibilizar na Internet (rede mundial de computadores) a
apresentação de informações sobre os produtos e serviços comerciais da LOJISTA.
2.2. A nova loja permanecerá com a URL www. ............................................................
2.3. Também compõe o objeto contratado a licença de uso do "Software Comércio Eletrônico
CKL Web", que será efetivada na forma de softwares instalados em servidores controlados
pela CKL Web Ltda, com a única finalidade de a LOJISTA administrar, gerenciar e
manter a sua "Loja". Para este fim será disponibilizado pela CONTRATADA suporte
técnico por e-mail ou telefone, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 10h00
às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
2.4. O "Software Comércio Eletrônico CKL Web" é desenvolvido para acesso e uso por
meio de browser Web (navegador de página na internet), não se comprometendo a CKL
Web Ltda a dar qualquer suporte a nenhuma plataforma particular.
2.5. As partes contratam, ainda, que em eventuais receitas de caráter publicitário
auferidas pela locação de espaço para "banners" de terceiros ou qualquer outro meio
publicitário pela "Loja Virtual" da LOJISTA, os frutos serão compartilhados na seguinte
razão: 70 % (setenta por cento) para quem captar o anunciante e 30 % (trinta por
cento) para a outra parte; ficando a CKL Web Ltda desde já autorizada a alugar espaço
publicitário na "Loja Virtual" da LOJISTA, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.
3. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DE USO DO SISTEMA DE LOJA VIRTUAL:
3.1. A CONTRATADA fornecerá o serviço de hospedagem da "Loja" no servidor Web, assim
como definirá outros recursos e serviços a serem disponibilizados, podendo inclusive
alterá-los, sempre que considerar como necessários ao regular desenvolvimento dos
serviços contratados, com vistas à melhor obtenção dos fins propostos neste contrato.
3.2. Será fornecida a CONTRATANTE uma senha pessoal e intransferível, para gerenciamento
e administração dos recursos a serem disponibilizados, devendo, para incremento
de segurança, alterá-la logo após o seu recebimento.
3.3. A LOJISTA compromete-se a fornecer todas as informações corretas e completas
sobre si e seu negócio, como pressuposto fundamental para a implementação da "Loja",
criação e manutenção, sendo que a inobservância deste requisito primordial dará
direito a CKL Web Ltda de cancelar o fornecimento dos serviços por ela prestados,
bem como o uso total ou parcial do "Software Comércio Eletrônico CKL Web".
3.4. Fica reservado a CKL Web Ltda, por força deste instrumento, o direito de acessar
as informações sobre a LOJISTA, seus respectivos produtos e clientes, sempre que
tal medida seja do interesse da LOJISTA e da CONTRATADA, ou quando forem constatados
problemas técnicos que impeçam o serviço de funcionar dentro dos padrões exigidos,
ou ainda, quando houver problemas na relação comercial entre a LOJISTA e os seus
clientes (consumidores – quando não houver entrega dos produtos adquiridos).
3.5. Fica, igualmente, reservado à CONTRATADA o direito de suspender todo o acesso
da LOJISTA à "Loja", bem como suspender a sua visibilidade na Internet, de modo
temporário ou permanente, nos casos prática de atos ilícitos, ou de reclamações
de consumidores advindas da relação entre a CONTRATANTE e seus clientes, ou, ainda,
quando constatada deficiência nas praticas comerciais da LOJISTA. O cancelamento
desta suspensão poderá ser operado assim que resolvido o problema reclamado.
3.6. Em ocorrendo qualquer um dos casos arrolados no item 3.5. supra, a CONTRATADA
fica autorizada a fornecer aos clientes da LOJISTA ou autoridades competentes, qualquer
informação relativa à sua composição contratual ou societária da CONTRATANTE, inclusive
endereços e dados dos sócios.
3.7. As comunicações entre as partes contratantes serão realizadas preferencialmente
por correio eletrônico, e serão consideradas recebidas sempre que encaminhadas via
Internet para os endereços abaixo:
- Para a CKL Web Ltda:
Emails: atendimento@ckless.com.br, comercial@ckless.com.br, suporte@ckless.com.br
- Para
Email(s):
3.8. O fornecimento de meios de acesso e soluções de comunicação para conexão da
LOJISTA à Internet não constitui objeto do presente contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM:
4.1.1. As partes contratantes se obrigam a ter como confidenciais todas e quaisquer
informações recebidas uma da outra, necessárias ao desenvolvimento do empreendimento,
não podendo dar conhecimento das mesmas a terceiros a não ser com prévia autorização
escrita da parte que prestou a informação, ressalvando-se as situações previstas
nas cláusulas 3.5. e 3.6. acima.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.2.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar os recursos tecnológicos 24h (vinte
e quatro) horas por dia, 07 (sete dias) por semana, sem interrupção, salvo por razões
alheias á sua vontade, ou de ordem técnica que exijam suspensão da prestação dos
serviços (ex.: manutenção de equipamentos, sistemas ou canais de comunicação), ou,
ainda, por razões originadas por terceiros (ex.: interrupções ocasionadas por empresas
fornecedoras de conectividade com a Internet). Em hipótese alguma essas interrupções
na prestação dos serviços implicarão em obrigatoriedade de indenização ou ressarcimento
de qualquer natureza, bem como qualquer responsabilidade por parte da CONTRATADA.
4.2.2. A CONTRATADA obriga-se a manter as informações sobre a LOJISTA e sua "Loja"
em seus servidores inclusive aquelas referentes ao cadastro da LOJISTA, aos pedidos
feitos através da "Loja", às informações das vendas e ao uso e operação da "Loja"
pela LOJISTA e seus clientes.
4.2.3. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar novas atualizações do sistema,
e quaisquer melhorias ou modificações no "Software Comércio Eletrônico CKL Web"
que venham a ser necessárias para se atingir os objetivos previstos neste instrumento.
4.2.4. Também ressalvadas as hipóteses previstas nas cláusulas 3.5 e 3.6, a CONTRATADA
obriga-se a manter sigilo relativamente às informações sobre a LOJISTA e sua "Loja"
mantidas em seus servidores, especialmente àquelas relativas ao registro da conta,
exigindo de seus empregados, prepostos e contratados procedimento idêntico.
4.3. DAS OBRIGAÇÕES DA LOJISTA:
4.3.1. Sob pena da incidência da suspensão prevista na cláusula 3.5. supra, a LOJISTA
obriga-se a manter na sua Web Site o endereço físico da loja, ou o endereço constante
no contrato social da mesma, telefones para contato, MSN, e-mail, devidamente atualizados
e em funcionamento, ou qualquer outro meio de contato da LOJISTA para com seus clientes
(consumidores) e para com a CONTRATADA, de tal forma que esta possa ser de fácil
localização.
4.3.2. Também sob pena da incidência da suspensão prevista na cláusula 3.5. supra,
a LOJISTA obriga-se a comunicar à CONTRATADA, seja via e-mail, carta ou MSN, toda
e qualquer alteração em seus dados cadastrais, telefones, MSN e E-mail.
4.3.3. A LOJISTA somente poderá obter ou tentar obter acesso aos servidores controlados
pela CKL Web Ltda mediante autorização por escrito da mesma.
4.3.4. A LOJISTA necessitará de autorização prévia e por escrito da CKL Web Ltda
para fornecer toda e qualquer informação à mídia escrita ou falada que se relacione
com este contrato e com as eventuais transações subseqüentes ao presente instrumento
que venham a ser realizadas.
4.3.5. A LOJISTA não poderá transferir a qualquer título os direitos ou obrigações
oriundos deste contrato sem o prévio e expresso consentimento da CKL Web Ltda.
4.3.6. A LOJISTA obrigar-se a não divulgar em sua "Loja Virtual" nenhuma informação
vetada pelas restrições de conteúdo ou contrárias aos preceitos do ordenamento jurídico
vigente. Desde já a LOJISTA declara-se ciente de ser de sua inteira e exclusiva
responsabilidade civil e criminal pela divulgação na "Loja Virtual" de conteúdos
vetados no presente contrato.
4.3.7. Especialmente, a LOJISTA está obrigada a não poderá divulgar informações,
sejam textos, fotos, sons ou em qualquer outro formato que:
a) manifestem discriminação racial, sexual, de crença, costumes ou qualquer outra;
b) divulguem, ainda que não comercialize, informações sobre objetos e atividades
ilícitas ou que incitem as atividades tipificadas como crime ou contravenção;
c) divulguem material pornográfico;
d) divulguem informações caluniosas, difamatórias ou injuriosas;
e) infrinjam a legislação de Propriedade Intelectual e Direito Autoral;
f) violem de alguma forma preceitos jurídicos vigentes;
g) contenha conteúdo que envolva pornografia infantil, drogas, transmissão ou divulgação
de ameaças, material que instigue o racismo ou a violência.
4.3.8. A LOJISTA compromete-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a não desenvolver
atividade que constitua prática de qualquer ilícito previsto na legislação pertinente,
referindo-se tal restrição não só as mercadorias expostas, mas também, aos serviços,
particularmente no tocante à preservação e respeito à imagem e à privacidade das
pessoas que venham compor o seu conteúdo ou clientela.
5. DA PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL:
5.1. A LOJISTA garante a CKL Web Ltda que todo o material fornecido e colocado na
"Loja", encontra-se devidamente protegido e tem a anuência expressa dos respectivos
titulares de direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de patentes,
não constituindo a sua utilização violação de direitos e/ou concorrência desleal.
5.2. A CONTRATADA garante que a licença do "Software Comércio Eletrônico CKL Web"
não viola direitos autorais e que a LOJISTA não será constrangida a suspender a
sua atividade em decorrência de reivindicações de terceiros.
5.3. As ferramentas utilizadas para a criação, locação e implementação da "Loja
Virtual" e o Layout, são de propriedade da CKL WEB Ltda que as desenvolveu, não
podendo ser em hipótese alguma reproduzidas ou comercializadas sem consentimento
prévio e por escrito, sob pena de violar direitos autorais e a Lei 9.609/98.
5.4. A LOJISTA em hipótese alguma e em momento algum poderá usar, fornecer a terceiros,
reproduzir total ou parcialmente, adequar de qualquer forma, qualquer parte do "LAYOUT"
(diagramação visual, figuras, texto e disposição do texto, topo, rodapé, barras,
menus verticais ou laterais, conteúdo central, logotipos, desenhos no site, fotografias,
marcas, músicas, sons, qualquer arte gráfica, etc.) da "Loja Virtual" criado pela
CONTRATADA, para o uso exclusivo da lojista no Sistema CKL, sem que haja autorização
por escrito para tanto, sob pena de violar direito autoral e a Lei 9.609/98.
5.5. A LOJISTA autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome ou marca em ações de marketing,
sem qualquer ônus ou remuneração. Autoriza também o uso do nome, marca, logotipo,
banners ou qualquer outro meio de divulgação no site da LOJISTA, para os fins de
controle, divulgação, marketing e contato dos clientes da LOJISTA com a CONTRATADA.
5.6. Em qualquer hipótese de terminação do presente contrato, as condições relativas
à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade
e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo
indeterminado.
6. DAS RESPONSABILIDADES:
6.1. A LOJISTA responsabiliza-se pelo uso e guarda da senha prevista na cláusula
3.2., devendo mantê-la como confidencial, e obrigando-se, também, a notificar imediatamente
a CKL Web Ltda qualquer suspeita de quebra da sua segurança. Respondendo, ainda,
perante seus clientes, a CONTRATADA ou terceiros por eventual mau uso ou uso indevido
da referida senha.
6.2. A LOJISTA responsabiliza-se por todos os bens e serviços disponibilizados na
"Loja" para comercialização, bem como por todos os materiais e informações de qualquer
natureza ou origem, estendendo-se igualmente sua responsabilidade a eventuais omissões
e atos ilícitos que ocorram na sua "Loja".
6.3. A LOJISTA é responsável pela reprodução, exibição de quaisquer obras intelectuais,
imagens, informações próprias ou de terceiros, que sejam necessárias para veicular
as vendas ou que se encontrem em exposição na "Loja".
6.4. A LOJISTA responsabiliza-se e expressamente reconhece que qualquer violação
referente ao conteúdo da cláusula 5 e seus subitens será de sua inteira responsabilidade,
cabendo a ela exclusivamente assumir o pólo passivo de qualquer procedimento judicial
que venha a ser intentado por terceiros, abstendo-se desde já de qualquer chamamento
à lide da CONTRATADA, e arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo
os honorários advocatícios.
6.5. A LOJISTA é responsável exclusiva pelas operações comerciais realizadas no
âmbito de sua "Loja Virtual".
6.6. É de inteira responsabilidade da LOJISTA a administração e uso do recurso "esquema
de descontos variáveis" disponível no sistema da "Loja Virtual" como ferramenta
para atrair consumidores.
7. DA REMUNERAÇÃO:
7.1. A CONTRATADA, pelos produtos que compõem o presente instrumento, pagará a remuneração
de R$ .................................................. (....................................................................................................)
a titulo de mensalidade, sempre vencível no 1º dia útil do mês e composta pelos
seguintes itens/plano: .........................
7.1.1. Uma taxa de configuração de R$ ..................................................
(....................................................................................................)
do "Software Comércio Eletrônico CKL" a ser paga em ..................................................
(..........) parcelas – sendo R$ ..................................................
(....................................................................................................)
na contratação, R$ .................................................. (....................................................................................................
reais) divididos em ............... (...............) parcelas, com vencimento nos
dias .................................................., cobradas através de Boleto
Bancário.
7.1.1.1. Serviços adicionais, como customizações ou tratamento informatizado para
alimentação de produtos a partir de bancos de dados fornecidos pela CONTRATANTE,
deverão ser previamente orçados e serão contratados em termos aditivos.
7.1.2. Pelo licenciamento do "Software Comércio Eletrônico CKL", fornecimento
de acesso, suporte técnico e locação e hospedagem da "Loja Virtual" a CONTRATADA
receberá a título de remuneração, segundo o plano de pagamento escolhido pela CONTRATANTE,
de acordo com a tabela de planos vigente no site da CONTRATADA, no endereço http://www.cklweb.com.br/planos.asp,
ou, ainda, mediante plano especial a ser regularmente constituído e contratado em
termo aditivo a este instrumento.
7.1.2.1. A remuneração acima será paga sempre de forma antecipada, com vencimento
até o 1º dia útil de cada mês.
7.1.3. Além do valor estabelecido no plano contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
eventuais registros de números de Page views (páginas visualizadas) excedentes ao
plano contratado, sendo que desde já estabelecem o valor de R$ 10,00 (dez reais)
para cada 1.000 (um mil) registros excedentes.
7.2. Os pagamentos da remuneração mensal pelos produtos contratados serão devidos
e cobrados independentemente da utilização ou não dos serviços colocados à disposição
da LOJISTA.
7.3. Para fins de apurar o valor mensal devido, a CONTRATADA reserva-se o direito
de verificar, mediante conferência do número de Page views (páginas visualizadas)
e do número de produtos cadastrados na "Loja" (mesmo que não apresentados aos visitantes),
de modo a se certificar e confirmar as informações que venha a ser prestadas pela
LOJISTA.
7.4. Serviços ou produtos que não compõem o objeto deste contrato serão orçados
e contratados em termo aditivo.
7.5. Qualquer alteração, abatimento, desconto ou promoção que a CONTRATADA conceda
à LOJISTA que modifique o valor das remunerações acima contratadas caracterizará
mera liberalidade da CONTRATADA, não configurando em hipótese alguma alteração contratual
ou novação.
7.6. As remunerações acima contratadas terão reajuste anual, a contar a partir da
data do aceite/ciência do contrato, pela aplicação da variação acumulada do IGP-M/FGV
(Fundação Getúlio Vargas) nos últimos 12 meses, ou, no impedimento ou inaplicabilidade
deste, de qualquer outro índice que o substitua.
7.7. O LOJISTA efetuará o pagamento através de boleto bancário e as despesas relativas
a este custo lhe serão repassadas no próprio documento.
7.8. O LOGISTA repassará, a CONTRATADA o percentual de 5%, do total de investimentos
publicitários que venha a realizar sob a ingerência da CONTRATADA.
8. DA INADIMPLÊNCIA E PENALIDADES:
8.1. Caso ocorra inadimplência, a LOJISTA, além do pagamento do principal estará
sujeita ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e de multa
de 2% (dois por cento) sobre o total do valor devido. No caso de cobrança amigável
incidirão honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do débito. Em
caso de cobrança judicial, além das custas incidirão honorários advocatícios de
até 20% (vinte por cento) do valor ajuizado.
8.2. Após a data do vencimento de qualquer parcela da remuneração contratada, a
LOJISTA ficará automaticamente constituída em mora independentemente de notificação
e a CONTRATADA estará autorizada a suspender a prestação dos serviços, inclusive
quanto ao funcionamento da "Loja Virtual", o acesso a arquivos, informações e e-mails
referentes à conta da LOJISTA, que ficarão bloqueados.
8.2.1. A reabilitação do serviço poderá ser feita em até 10 (dez dias) após o vencimento,
devendo a LOJISTA entrar em contato com o departamento financeiro da CONTRATADA
solicitando um novo boleto bancário para pagar os valores devidos acrescidos da
taxa de reativação do serviço no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O serviço
será reativado após a confirmação do pagamento.
8.3. Após 10 (dez dias) do vencimento do débito, serão excluídos todos os dados,
arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta da LOJISTA. Todavia,
até 20 (vinte dias) após o vencimento do débito, a reativação da conta ainda será
possibilitada mediante solicitação da LOJISTA e pagamento dos débitos e de nova
taxa de configuração ao "Software Comércio Eletrônico CKL".
8.4. Fica ciente a CONTRATANTE que ocorrendo inadimplência referente ao pagamento
das mensalidades, ou qualquer outra parcela monetária devida da prestação dos serviços
contratados, a CONTRATADA emitirá a DUPLICATA de prestação de serviços e estará
autorizada pela CONTRATANTE a negociar esta com terceiros. Também está autorizada
a informar a referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.
8.5. Em caso de descumprimento dos preceitos da cláusula 5 e suas sub-cláusulas,
a LOJISTA pagará a título de indenização o valor correspondente a (10) dez vezes
o valor da taxa de configuração de site constante na web site da CONTRATADA. Devendo,
ainda, providenciar o cancelamento da reprodução feita.
8.6. Em caso de violação pela LOJISTA das obrigações especificadas nas cláusulas
4.3.6., 4.3.7. e 4.3.8. a CONTRATADA fica autorizada, sem qualquer ônus, a retirar
total ou parcialmente a exposição na Internet do conteúdo da "Loja Virtual".
8.7. Nenhuma das partes será considerada inadimplente, não se aplicando as condições
e as sanções estabelecidas neste instrumento, se a falta de cumprimento seja decorrente
de caso fortuito ou força maior ou de eventos previstos na legislação civil brasileira.
Se os eventos que causarem o inadimplemento perdurarem por prazo superior a 30 (trinta
dias) o presente contrato estará rescindido de pleno direito, devendo as partes
arcar com suas obrigações até o momento da rescisão contratual.
8.7.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses acima citada, a parte prejudicada deverá
informar à outra no prazo de 05 (cinco dias) da ocorrência do evento, informando
as medidas e o prazo necessário para restabelecimento e normalização pertinentes.
9. DO PRAZO DO CONTRATO:
9.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 12 meses, renovado automaticamente por igual período, a cada 12 meses.
9.2. As renovações estão condicionadas ao cumprimento integral dos termos ora contratados.
9.3. Não havendo interesse na renovação do presente contrato, a LOJISTA deverá manifestar, por escrito,
sua intenção de não renovar, em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo vigente. Nos demais período, incidirá percentual de indenizações previstas na cláusula 10.2. desse contrato.
10. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. São causas que autorizam a rescisão unilateral do presente contrato pela CONTRATADA,
independentemente do prazo em vigor estabelecido, e sem outorga de qualquer direito a indenização ou ressarcimento à LOJISTA, as seguintes condutas por essa praticadas:
a) O não pagamento da remuneração devida;
b) Comportamento comprovadamente inadequado da LOJISTA no atendimento aos consumidores
de sua loja virtual;
c) Enviar abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do(s) destinatário(s), utilizando o domínio hospedado nos servidores do Software Comércio Eletrônico CKL;
d) O envio em massa de mensagens de e-mail não solicitadas ("SPAM"), para a promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos.
e) Descumprimentos de acordos previamente estabelecidos entre a LOJISTA e seus consumidores, bem como não cumprimento dos compromissos divulgados na "Loja Virtual" da LOJISTA;
f) Fornecimento de dados falsos através do formulário de solicitação de serviços;
g) Violação das restrições de conteúdo enunciadas nas cláusulas 4.3.6. e 4.3.7, desse contrato;
h) Decretação ou requerimento de falência da LOJISTA e demais hipóteses com previsão legal.
10.2. Nas hipóteses supra elencadas, durante a vigência, de 12 meses, a LOJISTA pagará à CONTRATADA a título de indenização 50% (cinqüenta por cento) do valor global das
mensalidades e acréscimos que seriam devidos até o final do prazo contratual.
10.3. Na hipótese de rescisão unilateral do contrato por parte da LOJISTA, durante o prazo vigente, a indenização corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor global das
mensalidades e acréscimos que seriam devidos até o final do prazo contratual.
10.4. Na hipótese de rescisão, por qualquer dos motivos supra elencados, a CKL WEB Ltda. reserva-se no direito de excluir de seus servidores toda e qualquer informação
contida na "Loja Virtual" e demais informações da LOJISTA, podendo manter as informações de processamento de pedidos, listas de clientes e páginas da Internet geradas pela
utilização do "Software Comércio Eletrônico CKL".
10.5. Na rescisão do contrato, por solicitação de qualquer uma das partes e cumpridas todas as exigências contratuais, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para
entregar todo o Banco de Dados ao LOJISTA, podendo ser no formato ".xls" (formato Excel) ou ".bak" (formato SQL Server), dependendo da extensão dos mesmos. Os dados inseridos no
sistema, tais como listagem de produtos, listagem de clientes e pedidos compõem o Banco de Dados.
10.6. O referido Banco de Dados ficará armazenado pelo período de 30 dias. Após, será descartado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
11.1. Os serviços prestados pela CKL Web Ltda através do "Software Comércio Eletrônico
CKL" são fornecidos com estrita observância das condições estabelecidas neste
instrumento sem quaisquer outras garantias de qualquer natureza implícita ou não
expressa.
11.2. Este contrato e seus aditamentos não garantem que os serviços on line da "Loja
Virtual" e do "Software Comércio Eletrônico CKL" sejam imunes às interrupções
ou livres de erros. Embora a CKL Web Ltda se responsabilize pela INTEGRIDADE do
"Software Comércio Eletrônico CKL", adverte que os mecanismos de segurança incorporados
ao "Software Comércio Eletrônico CKL" têm limitações próprias, e que, portanto,
deve a LOJISTA determinar se o "Software", como está, atende adequadamente às suas
exigências, para que não venha a reivindicar da CKL Web Ltda quaisquer direitos
e garantias além dos mencionados neste contrato.
11.3. A CKL Web Ltda se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões,
no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste contrato, a qualquer momento,
sendo que tal fato será comunicado a LOJISTA, por aviso escrito, ou através da Internet,
mediante publicação efetuada no endereço http://www.cklweb.com.br/, e/ou por E-mail.
11.4. O presente contrato não poderá ser transferido ou cedido os direitos dele
advindos, senão pela concordância expressa e formal da CONTRATADA.
11.5. A CONTRATADA poderá transferir ou terceirizar os serviços objetos deste contrato,
no todo ou em parte, a outras empresas, a seu exclusivo critério, desde que garantidas
às funcionalidades à disposição da LOJISTA.
11.6. A CKL Web Ltda realizam diariamente "backup" (cópia de segurança) dos arquivos
do LOJISTA, nos horários das 12hs e das 24hs, mantendo cada "backup" pelo prazo
de dois dias (48hs), de modo que o primeiro "backup" do primeiro dia será irrecuperável
depois do primeiro "backup" do terceiro dia, e assim sucessivamente. Salientando
que arquivos que, porventura, estejam em uso durante o "backup", tanto pelo cliente
quanto pelo sistema operacional, podem não ser copiados.
11.7. A recuperação, quando possível, abrangerá apenas os dados alterados desde
o último "backup" efetuado e qualquer solicitação de recuperação deverá ser previamente
avaliada pela CONTRATADA, cujo custo será estipulado com base no valor da hora técnica
determinado pela CONTRATADA na época do fato.
11.8. Qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato
de mera tolerância e liberalidade, não acarretando nem sendo considerada como novação
ou alteração das mesmas, posto que tal ato só tenha validade e surtirá efeitos permanentes
para as partes se forem efetivadas através de instrumento específico.
11.9. Este contrato constitui e reflete a vontade das partes contratantes, substituindo
todas as propostas porventura existentes e obrigando as partes, seus herdeiros ou
sucessores, a qualquer tempo.
12. DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer
dúvidas que porventura surjam na interpretação das cláusulas do presente instrumento,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13. DA CIÊNCIA E DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O conhecimento e a aceitação integral do presente contrato são manifestados
de forma inequívoca, pelo simples pressionamento do botão "Aceito", no site da CONTRATADA
sendo esta a forma de o LOJISTA prosseguir na realização das tarefas necessárias
à implantação da "Loja Virtual" pretendida, não podendo em hipótese alguma, argüir
desconhecimento ou manifestar discordância sobre os mesmos. Este aceite gerará um
log., um (registro) da CONTRATANTE, onde constará seu IP, hora, data, CPF, CNPJ,
RG, etc., juntamente com as informações extraídas do contrato social da CONTRATANTE
e ainda, todas as informações que se fizerem necessárias para a sua identificação,
este log. será registrado no cartório de títulos de documentos de Porto Alegre.
Porto Alegre,
CONTRATANTE:
__________________________________________________
CONTRATADA:
__________________________________________________
Testemunhas:
__________________________________________________
Nome:
CPF:
__________________________________________________
Nome:
CPF: