Para quem não sabe, o protocolo 21 permite que seja cobrado ICMS tanto no estado de origem, como no de destino (fazem parte deste protocolo os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, Mato Grosso do Sul e Tocantins), causando dupla tributação.
Este protocolo esta sendo considerado um verdadeiro entrave para as vendas via internet, porque causa imenso prejuízo financeiro e operacional ao sistema. Além disso, desrespeita o artigo 155 da Constituição, que determina que, nas operações interestaduais para o consumidor final não contribuinte do ICMS, é devido o imposto apenas no local de origem.
Em São Paulo, os representantes de e-commerce, o governo do Estado e as entidades do comércio já se reuniram em abril de 2012, na sede da Fecomercio SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), para discutir o polêmico Protocolo 21, mostrando-se contrários a dupla cobrança.
As expectativas parecem boas, os representantes do e-commerce esperam que tal Protocolo seja considerado inconstitucional pela Justiça.